Prefeitura Municipal de Birigui

Proposta Nº: 0031/2019
Instrumento: CONTRATO DE GESTÃO
Nº Instrumento: 007782 - Ano: 2017 - Valor: R$ 7.067.480,64
Vigência - Início: 01/06/2019 - Término: 20/06/2020
Objeto: O Objetivo do programa assume o compromisso de prestar assistência universal, integral, contínua e, acima de tudo resolutiva à população, contando as Equipes Cadastradas e habilitadas no município, o Programa Estratégia Saúde da Família faz parte de uma estratégia de reestruturação das ações da saúde criada para garantir o acesso a serviços baseados na produção da saúde e no fortalecimento do vínculo com a comunidade.
Entidade: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Birigui - Estratégia ESF - CNPJ: 45.383.106/0003-11
Endereço: Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115, Silvares, CEP 16.204-296, Birigui/SP
Telefone: (18) 3649-3100 - E-mail: administracao@santacasabirigui.com.br
Finalidade Estatutária: Prestar assistência integral à saúde, por intermédio de hospitais, ambulatórios, postos de saúde, prontos socorros, serviços especializados de urgência e emergência ou atenção básica que venha a gerir, mantendo-os e provendo-os, assim como de suas dependências, condizentes com o desenvolvimento da gestão na área de saúde; Desenvolver programas de saúde coletiva e comunitária, podendo realizar ações de imunização, educação em saúde, prevenção e controle de doenças e de orientação satária; Proporcionar à comunidade assistência médico-hospital de alto padrão, dentro das melhores condições possíveis, estendendo-se suas atividades à comunidade como um todo e em especial pessoas carentes; Propiciar educação e orientação sanitária à comunidade, meios de pesquisa e investigação cientifica, cooperar no ensino, pesquisa e difusão de conhecimento cientifico, concernentes à especialização médica hospitalar, farmacêutica, fisioterapia, biomédica, nutricional, odontológica e demais áreas de conhecimento humano, promovendo para isso parcerias e convênios com instruções e entidades congêneres e públicas; Servir de campo de instrução para estudantes da área da saúde, podendo manter centros de estudos e de treinamento, escola, faculdades e promover cursos de especializações e pós-graduação; Observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência para o alcance de suas finalidades.
Visitar Site da Entidade: http://www.

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